CONCENTRATED CONTROL OF THE CONSTITUTIONALITY OF TAX EXEMPTION FOR MUNICIPAL SERVANTS
DOI:
https://doi.org/10.61228/os.v6i1.113Keywords:
Fiscal favoritism, normative equity, revenue function, legal regime, budget complianceAbstract
This paper investigates the constitutional validity of the property tax exemption granted exclusively to permanent public servants of the municipality of Apodi-RN, as established by Municipal Complementary Law No. 16/2022. Based on bibliographical and documental research, the study draws on the Federal Constitution, the National Tax Code, relevant case law from the Federal Supreme Court and the Rio Grande do Norte State Court , as well as scholarly doctrine. The author argues that the provision constitutes undue discrimination by favoring a specific group based on occupational ties, thereby violating the principle of tax equality. Moreover, the absence of financial and budgetary impact estimates indicates a formal breach of the Fiscal Responsibility Law. The analysis concludes that the legal provision is unconstitutional in both content and form, recommending the filing of a Direct Action of Unconstitutionality for the concentrated control of the municipal law.
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References
APODI (RN). Lei Complementar nº 16, de 04 de abril de 2022. Institui o novo Código Tributário do Município de Apodi-RN e dá outras providências. Apodi: Prefeitura Municipal de Apodi, 2022.
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 31.ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
.
BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito; tradução Denise Agostinetti; revisão da tradução Sivana Cobucci Leite. 3ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Brasília, 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União: Brasília, 25 de outubro de 1966.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 05 maio 2000.
CAVALCANTI, Eduardo Muniz Machado. Direito Tributário.1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 43.ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2024.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 40.ed., rev., atual. e ampl. Barueri [SP]: Atlas, 2024.
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 17-ed.rev.,ampl.e atual. – São Paulo: Ed. Jus.Podivm.2022
PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 14.ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2023.
PONTALTI, Mateus. Manual de Direito Tributário. 6.ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.
QUINTANILHA, Gabriel Sant’anna. Manual de direito tributário: volume único. 4. ed., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2024.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
RIO GRANDE DO NORTE. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte: texto constitucional promulgado em 03 de outubro de 1989, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nºs 01/1993 a 23/2022. Natal: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, 2023.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 10.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
SCHOUERI, Luís Eduardo; FERREIRA, Diogo Olm; LUZ, Victor Lyra Guimarães.
Legalidade tributária e o Supremo Tribunal Federal: uma análise sob a ótica do RE n.
1.043.313 e da ADI n. 5.277.São Paulo, SP: IBDT, 2021.
.
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 286, Rondônia. Relator: Maurício Corrêa. Julgado em 22 maio 2002. Tribunal Pleno. Publicado em: Diário da Justiça, 30 ago. 2002, p. 60. Ementário de Jurisprudência, vol. 2080-01, p. 1.
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3694, Amapá. Relator: Sepúlveda Pertence. Julgado em 20 set. 2006. Tribunal Pleno. Publicado em: Diário da Justiça, 06 nov. 2006, p. 30. RDDT n. 136, 2007, p. 221.
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6025. Relator: Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em 20 abr. 2020. Processo eletrônico. Publicado em: Diário da Justiça Eletrônico, 26 jun. 2020.
STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AI-AgR: 658576 RS, Relator.: RICARDO
LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 27/11/2007, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP- 00037 EMENT VOL-02304-13 PP-02576.
STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE: 1483606 RJ, Relator.: NUNES MARQUES,
Data de Julgamento: 01/08/2024, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12/08/2024 PUBLIC 13/08/2024
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE: 1453991 SP, Relator.: Min. NUNES
MARQUES, Data de Julgamento: 16/12/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025.
STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE: 111954 PR, Relator.: Min. OSCAR
CORRÊA, Data de Julgamento: 01/06/1988, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 24-06-1988 PP-16117 EMENT VOL-01507-03 PP-00496 RTJ VOL-00126-01 PP- 00330.
TJPB - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: 0801625-23.2015.8 .15.0000,
Relator.: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Tribunal Pleno, 28 de março de 2018.
TJRJ – ADI 0032853-09.2013.8.19.0000 – Tribunal Pleno – Rel. Des (a). JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO – Julgado em 09/06/2014.
TJRN - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: 0808231-87 .2019.8.20.0000,
Relator: AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO, Data de Julgamento: 01/07/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 03/07/2020.
VIEIRA, Edmar Eduardo de Moura. Intervenção do Estado na Economia: zonas de processamento de exportação. Natal: OWL, 2016.
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